A sua empresa já se adequou à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)? Se ainda não, saiba que o prazo já se esgotou. Portanto, a adequação à LGPD deve ser considerada uma prioridade para você e demais empresas de qualquer segmento. Isso é, se quer evitar multas e diversos outros transfornos, como processos.
Em 2020, houve divulgação em massa sobre a adequação à LGPD nas mídias e outros canais, sobre a necessidade de adequar a lei de proteção de dados, que entrou em vigor em agosto de 2020.
Agora já não há mais prazo. A adequação à LGPD precisa ser feita já.
Se uma empresa for pega em desacordo, será multada!
Sabemos que, com os novos modelos de negócio e as diversas estratégias de Marketing Digital, a necessidade de discutir sobre o nível de controle, segurança e privacidade de dados sensíveis aumentou.
A nova legislação foi criada para regulamentar isso. E orientar, portanto, os usuários sobre a privacidade de seus dados e as empresas e órgãos públicos, de como podem coletar e usar as informações prestadas pelos usuários na internet.
Para se adequar à LGPD é preciso, portanto, que seu site e os materiais digitais que utilizam para divulgar sua empresa, produtos e serviços, estejam de acordo com as regras que envolvem a Política de Privacidade.
A lei tem como objetivo o respeito ao controle e uso dos dados pessoais de todos que interajam com a sua empresa, por meio de canais abertos de comunicação. Isso inclui formulários relacionados a ações e campanhas digitais.
Tudo que envolva a coleta de dados de usuários.
A coisa mais importante da nova lei de proteção aos dados, inclusive para os internautas, é que toda empresa ou governo deverá pedir o consentimento da pessoa para obter seus dados. Ou seja, para o Facebook ou o Google repassarem a uma empresa seu nome e endereço de email, armazenados em seus bancos de dados, você precisa autorizá-las.
O objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados é de proteger dados pessoais e garantir privacidade aos usuários da Internet.
A privacidade dos dados é um direito fundamental e já era prevista em nossa Constituição.
A lei vale para todos, salvo nas seguintes exceções:
- Se tiver que cumprir uma obrigação legal ou regulatória, via decisão da Justiça ou da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações);
- Quando órgãos necessitam executar políticas públicas, como campanhas de vacinação;
- Para o intuito de viabilizar estudos e pesquisas, sem a identificação dos dados;
- Se há necessidade de fazer valer direitos em contratos e processos judiciais, administrativos e arbitrais;
- Se há o objetivo de proteção da vida ou da integridade física da pessoa ou de terceiro;
- Em caso de tutela da saúde, realizada por profissionais do meio ou por entidades sanitárias.
A lei de proteção aos dados exige que todos os sites ou blogs informem ao seus visitantes sobre cookies (arquivos que armazenam temporariamente o que o internauta está visando na rede). Caso não haja essas informações, podem haver sanções.
Então, cuidado! Se sua empresa ainda não está adequada à nova lei, faça isso agora!
Porque o tempo de adequação se esgotou!
Estamos aqui para ajudar você e sua equipe nisso!
Entre os serviços que oferecemos para os sites corporativos estão:
1) HTTPS
2) Implantação da Política de Privacidade
3) Aviso de cookies
4) Adequação dos formulário com aceite do consentimento
Fale com a gente e explicaremos sobre o investimento e o funcionamento de tudo:
https://forms.gle/tMchgWLoYRWqBvQB6
Se quiser saber mais sobre como a LGPD influencia o site da sua empresa e quais impactos poderá gerar para ele, leia outro artigo que fizemos no nosso blog.