Evite multas e transtornos adequando seu site à LGPD

A já famosa e mais nova sigla LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), – que se parece, mas nada tem a ver com a também importante discussão de gênero – é o nome da lei vigente que dá mais controle e respeito aos dados pessoais e seu uso por empresas e órgãos públicos no Brasil. 

Apesar da normativa ser necessária para todos, ela pode influenciar diretamente no site e comunicação geral da sua empresa, havendo necessidade – em muitos casos – de adequações.

Com modelos de negócio cada vez mais digitalizados, com adesão ao home office, uso de canais de streaming e estratégias diversas de Marketing Digital, as empresas potencializaram a necessidade de discussão sobre a segurança e a privacidade de dados sensíveis. 

A nova lei orienta os usuários sobre a privacidade de seus dados e regulamenta como as empresas podem coletar e usar as informações dos internautas.

Em um mundo totalmente digitalizado e globalizado, com episódios de escândalos envolvendo, inclusive, eleições democráticas, é muito importante que as empresas e órgãos públicos entrem na linha e sejam claros ao prestarem contas de como é feita a coleta, armazenamento e uso dos dados pessoais de seus públicos. Faltava regulamentação e a gente aproveita agora para esclarecer como ela funciona. 

Vale esclarecer que um bom Marketing Digital pode continuar sendo desenvolvido para as empresas, assim como sites e fluxos de emails enviados para seus públicos com total respeito a este direito. Cabe às empresas optarem por fazer de forma legal, com respeito e seriedade.

O que diz a LGPD?

 

A coisa mais importante da nova lei de proteção aos dados, inclusive dos internautas, é que toda empresa ou governo deverá pedir o consentimento da pessoa para obter seus dados. Ou seja, para o Facebook ou o Google repassarem a uma empresa seu nome e endereço de email, armazenados em seus bancos de dados, você precisa autorizá-las.

O objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados, como o seu nome diz, é de proteger dados pessoais e garantir privacidade aos usuários da Internet.

A privacidade dos dados é um direito fundamental e já era prevista em nossa Constituição

Quando alguém passa a ser usuário de sites na Internet, deve estar ciente de que suas informações pessoais são armazenados e utilizadas em âmbito corporativo e na gestão pública para os fins mais variados.

A nova lei regulamenta que este uso não deve ultrapassar a ciência e o direito de escolha do próprio usuário. Por isso, os agentes devem saber de suas responsabilidades legais de coleta, armazenamento e processamento de dados pessoais, pois a não conformidade pode incorrer pesadas sanções e a falta de credibilidade perante o público.

A lei vale para todos, salvo nas seguintes exceções:

 

  • Para cumprir obrigação legal ou regulatória, via decisão da Justiça ou da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações);
  • Para que órgãos possam executar políticas públicas, como campanhas de vacinação;
  • Para viabilizar estudos e pesquisas, sem a identificação dos dados;
  • Para fazer valer direitos em contratos e processos judiciais, administrativos e arbitrais;
  • Para proteção da vida ou da integridade física da pessoa ou de terceiro;
  • Para tutela da saúde, realizada por profissionais do meio ou por entidades sanitárias. 

O que muda com a nova lei para a sua empresa?

 

Como a lei proíbe o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva e isso nada mais é do que o cruzamento de informações de uma pessoa específica ou de um grupo para subsidiar decisões comerciais, o risco é eminente.

As empresas, principalmente de redes sociais, de publicidade online e CRMs (Gestão de Relacionamento com o Cliente), por exemplo, irão ter que tomar mais cautela agora com o que fazem e como lidam interna e externamente com os dados dos seus usuários. Os processos sobre vazamento de dados poderão agora ter melhor respaldo em lei, facilitando as indenizações pagas às vítimas.

A lei de proteção aos dados exige que todos os sites ou blogs informem ao seus visitantes sobre cookies (arquivos que armazenam temporariamente o que o internauta está visando na rede).  Caso não haja essas informações, podem haver sanções.

Legislação tramitava desde 2018 no Brasil

 

A (Lei nº 13.709/2018) foi sancionada em agosto de 2018, vigoraria a partir de agosto de 2020, mas foi alterada em razão da pandemia causada pela Covid-19, por meio da edição da MP (Medida provisória 959/20). 

A LGPD está em vigor desde o dia 18 de setembro e o que muda, de forma geral, é que, a partir de agora, as pessoas podem consentir ou não seu uso, podendo pedir para excluir as informações se achar necessário. As empresas têm até agosto de 2021 para se adaptarem à lei. Se não cumprirem, elas serão advertidas e multadas, com punições que podem chegar até 2% do seu faturamento até o limite de R$ 50 milhões.

A lei brasileira é inspirada na lei europeia (Regulamentação Geral de Proteção de Dados – GDPR) que, em maio de 2018, passou a vigorar com uma configuração mais dura. Usando-a de modelo, também dá seus primeiros passos no caminho de uma normalização e proteção dos dados da sua população.

O descumprimento da lei implicará aos agentes públicos punições compatíveis à improbidade administrativa e as instituições privadas a advertência e aplicação de sanções pesadas.

Fiscalização será feita por ANPD

 

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão da administração pública direta federal do Brasil, teve sua estrutura aprovada, incluindo quadro pessoal e regras de funcionamento. Só após a sua criação efetiva, com a nomeação o diretor-presidente do órgão e publicação no Diário Oficial da União, as empresas terão segurança jurídica para operar, principalmente para as micro e pequenas, que têm maior necessidade de orientação sobre como seguir a lei.

Entenda como a (LGPD) influencia o site da sua empresa

 

A Lei Geral de Proteção de Dados regulamenta o processamento e armazenamento de dados pessoais de terceiros e pode ser decisiva para a implementação de estratégias de Marketing Digital no site da sua empresa. 

Se adequar à legislação é algo obrigatório e aumenta a confiabilidade da sua marca, além do ranqueamento em motores de pesquisa. 

A LGPD institui o controle e uso adequado dos dados como responsabilidade dos detentores da informação. Isto significa que empresas, pessoas físicas que exercem funções monetizadas por meio de inscrições de usuários (como os influenciadores digitais), profissionais liberais autônomos e a administração pública devem se adequar a:

  • Adequar as redes sociais, o blog e o site institucional da empresa;
  • Rever requisitos da gestão de contratos;
  • Verificar se há informações sensíveis armazenadas na empresa;
  • |dotar medidas de proteção em sistemas corporativos (como ERP, CRM, entre outros);
  • Criar critérios para a implantação de políticas mais vulneráveis, como o BYOD (Bring Your Own Device), que dá aos usuários a oportunidade de utilizarem seus próprios aparelhos para acessar dados no trabalho e estudo;
  • Controlar o uso de dispositivos e equipamentos de TI da empresa.

Quais os impactos da lei para o seu site?

 

Um dos principais requisitos para tornar o site compatível com a nova lei é obter o consentimento do usuário sobre a coleta e processamento das informações pela empresa que as detém.

Esse consentimento deve ser obtido de forma clara, a menos que o site não colete dados pessoais dos usuários, não use cookies, não tenha formulários de contato ou inscrições em newsletters. Normalmente, os sites que usam estratégias de Marketing Digital e SEO (Search Engine Optimization) costumam adotar estas táticas.

Com a lei, programas de análise de dados, como o Google Analytics, torna os detentores de dados pessoais responsáveis pelas informações compartilhadas e a conformidade com a LGPD.

Como se adequar à nova Lei de Proteção aos Dados?

 

No que diz respeito à coleta de dados, um site institucional ou blog são os primeiros pontos de contato com os usuários. Nesses ambientes é imprescindível garantir adequação nas principais áreas abaixo:

  • Segurança do site 
  • Páginas de contato;
  • Formulários para inscrição em newsletters e Landing Pages;
  • Uso de cookies;
  • Políticas de privacidade;
  • Requisitos para inibir a violação de dados;
  • Processamento dos dados de menores de idade.

É preciso que o site esclareça aos usuários quais direitos eles têm para acessar, retificar ou até desabilitar o uso de suas informações. 

Para isso, algumas mudanças poderão ser feitas, entre elas a de adicionar uma caixa de seleção ao formulário de contato. O usuário deve confirmar, por meio da seleção da opção, que leu e concorda com os termos e política de privacidade do site.

Quer saber mesmo é sobre a segurança do site?

 

Embora não exista nenhum requisito específico na lei para instalar um certificado SSL em seu site (o cadeado verde na barra de endereços do navegador HTML), esta é uma boa prática de segurança. A inclusão de certificados de segurança no site garante confiabilidade e inibe mensagens de erro como “este site não é seguro”.

Outra vantagem de instalar certificados de segurança, como o SSL e o TSL, é a boa classificação conferida por motores de pesquisa ao site, o que garante melhores resultados de visualização e adequação às estratégias de SEO.

Ainda que os empreendedores se adequem a Lei Geral de Proteção de Dados, é necessário criar uma política para o uso continuado de informações obtidas dos usuários no site institucional e no blog corporativo, principais pontos de contato das empresas com o seu público.

Como adequar o site da sua empresa nova lei

 

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  • implantar certificado de segurança (SSL);
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  • Política de Privacidade
  • Indicar nos formulários do site o campo de consentimento de uso dos dados

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